
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo decreto nº 8373 em 2014.
Através dele, os empregadores precisam comunicar ao Governo as informações relacionadas aos colaboradores, como as folhas de pagamento, o aviso prévio, os vínculos, as escriturações fiscais, as contribuições previdenciárias, FGTS e acidentes de trabalho.
O eSocial pode deixar alguns gestores preocupados, mas foi implantado para garantir ainda mais os direitos trabalhistas e previdenciários, reduzindo a burocracia e eliminando a redundância de informações enviadas por pessoas físicas e jurídicas.
No geral, o eSocial garante mais produtividade por simplificar e integrar os processos, assim como gera mais segurança jurídica e ainda melhora a qualidade das informações das relações trabalhistas, tanto tributárias quanto previdenciárias.
Mesmo assim, muitas empresas acabam não dando a atenção necessária ou se confundem na hora de comunicar as informações obrigatórias. Esses erros podem gerar multas que podem ser leves ou não, prejudicando estes negócios. Continue lendo o texto para entendê-las melhor!
eSocial: quais as multas aplicáveis?
As multas por não repassar as informações necessárias podem ir de valores simbólicos a até cifras bastante elevadas. Mas quais são essas multas? Confira algumas logo abaixo.
• Preenchimento da Folha de Pagamento
Esse documento agora deve ser preenchido de acordo com as novas regras, o que pode ser um problema para quem ainda faz isso de forma manual.
A multa padrão começa a partir de R$ 1.1812,17 e pode ser facilmente evitada contanto que os departamentos de RH e de contabilidade fiquem atentos ou optem por contratar os serviços de uma empresa especializada, como a Unicap Saúde.
• Depósito do FGTS
Caso a empresa não realize o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não compute essa parcela ou perca o prazo de pagamento, uma multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 será aplicada. Em caso de reincidência, o valor pode até ser dobrado.
• Emissão da CAT em caso de Acidente de Trabalho
Infelizmente, os acidentes de trabalho são mais comuns do que pensamos. Quando isso acontecer, a empresa deverá emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido ou imediatamente, caso o acidente resulte no falecimento do funcionário.
Vale lembrar que mesmo quando o colaborador não precisar se afastar do trabalho, a comunicação deverá ser enviada pela empresa. Se ela não fizer isso, estará sujeita a uma multa que varia de acordo com o salário de contribuição. E, se o atraso se repetir, a multa pode ser dobrada.
• Admissões não informadas
Antes dessa nova ferramenta, a empresa poderia comunicar a contratação de um novo funcionário até o sétimo dia do mês seguinte à admissão. Os dados eram enviados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), mas agora devem ser associados ao eSocial.
Em caso de descumprimento dessa norma, uma multa que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000 será aplicada. Além disso, também deverá ser pago o valor de R$ 800 por empregado que não foi registrado em micro ou pequenas empresas.
• Exames médicos
Em várias situações, como admissão, mudança de função ou demissão é necessário que o empregado realize exames médicos. Isso é feito para se obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Caso a empresa ignore isso, ela deverá arcar com multas que variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
De todas formas, o importante é evitar ao máximo ter que lidar com esses problemas. E existem muitas empresas no mercado que não possuem colaboradores qualificados para lidar com o eSocial. Esse é o seu caso?
Não precisa ter dor de cabeça, pois é possível contar com a Unicap Saúde para cuidar desses serviços para você. Nós temos os melhores e mais experientes profissionais prontos para auxiliar no que for preciso. Entre em contato agora mesmo!
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